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25 de Abril de 2024
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    PROJETO DE ROSSONI E PLAUTO QUE ESTENDE OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DE ATOS ÀS PREFEITURAS PASSA EM 1ª DISCUSSÃO

    Para o 1º secretário, a aprovação da lei complementar amplia a abrangência da Lei da Transparência e se constituirá em mais um importante instrumento de controle administrativo.

    O Projeto de Lei Complementar nº 350/11, de autoria dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa, respectivamente, que estende a obrigatoriedade da divulgação de atos no Diário Oficial do Estado às prefeituras e às câmaras de vereadores foi aprovado nesta terça-feira (31) em primeira discussão. A proposição, que recebeu nesta terça uma emenda substitutiva durante a reunião semanal da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e legalidade de todas as matérias que tramitam na Casa, deverá ser votada em segunda discussão até a próxima segunda-feira (6).

    O projeto de lei complementar regulamenta parágrafos do artigo 27 da Constituição Estadual, que obriga a publicidade dos atos administrativos dos poderes Executivo e Legislativo. De acordo com a proposição, todos os atos oficiais do Executivo e Legislativo municipais deverão ser veiculados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, na Imprensa Oficial do Estado, e também em veículos impressos.

    Atualmente, a Lei Estadual da Transparência, que entrou em vigor no dia 26 de abril, estabelece que apenas os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito estadual, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e dos seus órgãos, devam ser publicados.

    Para Plauto Miró, a aprovação da lei complementar se constituirá em mais um importante instrumento de controle administrativo. Este projeto vem ao encontro de um processo de transparência que hoje vem sendo tão cobrado pela sociedade e também pela imprensa, disse. Segundo o deputado, a aprovação da matéria permitirá o pleno acesso aos atos praticados pelos poderes em todas as esferas do governo, dando condições para que todos possam acompanhar o que está sendo feito e também participar de licitações e concorrências feitas pelos órgãos públicos.

    A regulamentação dos parágrafos 1º, e do artigo 27 da Constituição obriga a veiculação de publicidade de todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza. E, ainda, a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços.

    Além da veiculação eletrônica, os atos que implicam em despesas relacionadas à aquisição e locação de móveis e imóveis, doações, cessões e operações financeiras, e a compra ou contratação de serviços, incluindo os respectivos editais de licitação deverão ser, obrigatoriamente, publicados em mídia impressa. A escolha do veículo para publicação em jornais deverá ser feita por meio de licitação.

    De acordo com o projeto, a lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação e os municípios deverão se adequar a ela até o dia 1º de janeiro de 2012. Caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento da lei.

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