ROSSONI E PLAUTO APRESENTAM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
Os deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), presidente e 1º secretário da Assembleia Legislativa, respectivamente, apresentaram nesta terça-feira (26) - dia em que entra em vigor a Lei nº 16.595, também chamada de Lei Estadual da Transparência - um projeto de lei complementar que estende a obrigatoriedade da divulgação de atos no Diário Oficial do Estado às prefeituras e às câmaras de vereadores. A Lei Estadual da Transparência estabelece que apenas os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e dos seus órgãos devam ser publicados na Imprensa Oficial do Estado.
O projeto de lei complementar regulamenta parágrafos do artigo 27 da Constituição Estadual, que obriga a publicidade dos atos administrativos dos poderes Executivo e Legislativo. De acordo com a proposição, todos os atos oficiais deverão ser veiculados, obrigatoriamente, por meio eletrônico, na Imprensa Oficial do Estado.
Ficam dispensados de usarem a Imprensa Oficial do Estado os municípios que mantêm serviços eletrônicos, em suas páginas na internet, que permitam a publicação de diários oficiais municipais, garantindo o amplo e livre acesso dos cidadãos às publicações.
Para Valdir Rossoni e Plauto Miró, a aprovação da lei complementar se constituirá em mais um importante instrumento de controle administrativo. A sociedade passa por profundas mudanças e entre as mais significativas está a tomada de consciência quanto a sua responsabilidade perante o controle da administração pública. Neste contexto, a publicidade dos atos administrativos importa na garantia do pleno acesso aos atos praticados por todos os poderes em todas as esferas do governo, disse Plauto.
A regulamentação dos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 27 da Constituição obriga a veiculação de publicidade de todos os atos administrativos que resultem em despesas públicas, em especial as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza. E, ainda, a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, inclusive os comissionados; e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
Além da veiculação eletrônica, os atos que implicam em despesas relacionadas à aquisição e locação de móveis e imóveis, doações, cessões e operações financeiras, e a compra ou contratação de serviços, incluindo os respectivos editais de licitação deverão ser, obrigatoriamente, publicados em mídia impressa. A escolha do veículo para publicação em jornais deverá ser feita por meio de licitação.
De acordo com o projeto, a lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação e os municípios deverão se adequar a ela até o dia 1º de janeiro de 2012. Caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento da lei.
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