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26 de Abril de 2024
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    ALIMENTO FUNCIONAL PODE SER OBRIGATÓRIO EM MERENDA ESCOLAR

    O Projeto de Lei n.º 682/70 que determina que as escolas da rede pública de ensino do Estado forneçam alimentos funcionais na merenda oferecida aos alunos foi aprovado em primeira discussão pelos deputados, nesta quinta-feira (16), último dia de sessão plenária do ano. Proposta pelo deputado Marcelo Rangel (PPS), a proposição tem o objetivo de educar os estudantes a escolherem alimentos que possam evitar doenças, principalmente o câncer e doenças cardiovasculares.

    Os alimentos contêm componentes naturais e sintéticos que tanto podem inibir como promover o processo carcinogênico. Com a colocação de alimentos funcionais na merenda é possível garantir um futuro mais promissor para os estudantes, analisa o parlamentar.

    O projeto se baseou em estudos científicos que mostram que algumas frutas e vegetais protegem o organismo contra o surgimento de câncer ou doenças cardiovasculares. Entre eles se destacam as folhas verdes, alho, cenoura, brócolis, repolho, frutas cruas e frescas.

    Pela proposta, as escolas têm opção de fornecer os seguintes alimentos: abacate, alho, cebola, cenoura, inhame, bata doce, frutas cítricas, chá verde, couves, brócolis, repolho, nabo, aveia, trigo, arroz integral, leites fermentados, tomate vermelho, amora, goiaba, uva vermelha, suco, sojas e derivados.

    De acordo com o projeto, a Secretaria de Estado da Educação será responsável pelas despesas da compra dos produtos funcionais. Na Assembleia, a proposição depende da aprovação dos deputados em mais duas discussões e em redação final, antes de ser enviada para sanção ou veto do governador, o que acontecerá apenas no ano que vem, quando as sessões plenárias serão retomadas.

    Antes de ser votado em Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e a legalidade das matérias que tramitam na Casa.

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