PROJETO QUE REGULAMENTA ATOS DISCIPLINARES DA PM É APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (12), em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 619/09, que regulamenta os processos disciplinares da Polícia Militar do Paraná, instrumento utilizado para analisar a conduta do militar acusado da prática de uma transgressão disciplinar. O projeto é de autoria do governo estadual.
Assim que a proposta passar a valer, haverá um processo específico para a apuração disciplinar de licenciamento. Inicialmente, o comandante-geral por meio de portaria indicará os nomes dos militares que irão fazer o trabalho de apuração da possível transgressão disciplinar cometida pelo policial, que poderá ser afastado de suas funções enquanto é feita a investigação.
O policial que estiver sob investigação não só poderá ser afastado, mas também pode ser proibido de usar o uniforme e portar arma de fogo. A decisão ficará a critério do comandante-geral.
O processo disciplinar será aplicado em casos de mau comportamento; procedimentos incorretos no desempenho da função; aquele que cometer ato que denigra a imagem da corporação militar ou que tenha praticado ato que afete a honra pessoal. Além disso, o processo disciplinar se aplica em casos de condenação por crime de natureza dolosa em caráter definitivo.
O militar poderá apresentar a defesa por escrito e terá o direito de acompanhar todos os atos do processo disciplinar, desde a apuração até o julgamento. Para isso, poderá requerer cópia de documentos que integram os autos. O policial poderá apresentar sua defesa pessoalmente ou por intermédio de um procurador, indicado pelo acusado para a sua defesa.
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