DEPUTADO CHICO NOROESTE (PR)
O deputado Chico Noroeste (PR) vai apresentar na próxima segunda-feira (5) projeto de elei que proíbe a propaganda e anúncios de serviços de sexo nos veículos de comunicação, notadamente, em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão. Após leitura em plenário, o projeto seguirá para as comissões permanentes - entre elas a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)- para depois ser votado no plenário pelos deputados.
A finalidade é proibir e punir a propaganda e os anúncios de acompanhantes, prostituição, telesexo e serviços de sexo de forma geral nos meios de comunicação como jornais, revistas, emissoras de rádiodifusão sonora e televisão, que têm prejudicado a sociedade, a família, afetando a moral e os bons costumes e especialmente as crianças e adolescentes, defende Chico Noroeste na justificativa do seu projeto.
Os dois primeiros artigos do projeto de lei proíbem a propaganda e os anúncios de serviços de sexo, prostituição, massagens, saunas, oferta de acompanhantes, telesexo e demais atividades congêneres, nos meios de comunicação social. E ainda em cartazes, panfletos, outdoors, jornais, revistas e demais veículos de imprensa escrita, e nos anúncios de classificados.
FAMÍLIA - Chico Noroeste diz que seu projeto defende a família, as crianças e adolescentes que devem ter proteção especial e integral pela importância que têm na sociedade. A família é a célula básica da sociedade e esses jovens constituem o futuro do País. A formação da personalidade concretiza-se no seio familiar e o ensinamento de valores morais, religiosos e de bons costumes começa na infância.
O deputado argumenta ainda que o sexo deve ser a expressão do amor verdadeiro e não para ser objeto de comércio, de abuso de incapazes e de exibições pornográficas como tem sido utilizado atualmente, submetendo todas as pessoas a uma visão distorcida e não condizente com a dignidade humana.
MULTA - As empresas que infringirem a lei serão multadas no valor de R$ 500,00 por peça ou anúncio veiculado. Se os indivíduos maiores e capazes quiserem se prostituir que o façam sob sua inteira responsabilidade e suportando as conseqüências de seus atos. Porém, induzir e incitar outros a tais práticas, inclusive menores, constitui atividade ilícita.
Chico Noroeste diz que o objetivo do projeto é corrigir os abusos que vêm sendo cometidos e disciplinar o descontrole nos veículos de comunicação. Temos que acabar com todo o tipo de anúncio que constrangem a família que assiste uma emissora de tevê, ouve uma rádio, ou quando lê jornais e revistas. A mesma agressão se dê através de cartazes, panfletos e outros meios impressos, completa.
Leia a íntegra do projeto de lei
PROJETO DE LEI Nº
Súmula: Proíbe a propaganda de serviços de sexo nos meios de comunicação social.
Artigo 1º - Fica proibida a propaganda e os anúncios de serviços de sexo, prostituição, massagens, saunas, oferta de acompanhantes, telesexo e demais atividades congêneres, nos meios de comunicação social.
Artigo 2º - Fica proibida a propaganda dos serviços de que trata esta lei nos cartazes, panfletos, outdoors, jornais, revistas e demais veículos de imprensa escrita.
Parágrafo único. A proibição deste artigo estende-se aos anúncios classificados.
Artigo 3º - As empresas a que se referem os artigos 1º e 2º da presente lei, em caso de desobediência, aplicar-se-á pena de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por peça ou anúncio veiculado.
Artigo 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de outubro de 2009.
CHICO NOROESTE
DEPUTADO ESTADUAL
Justificativa
A finalidade deste projeto é proibir e punir a propaganda e os anúncios de acompanhantes, prostituição, telesexo e serviços de sexo de forma geral nos meios de comunicação como jornais, revistas, emissoras de rádiodifusão sonora e televisão, que têm prejudicado a sociedade, a família, afetando a moral e os bons costumes e especialmente as crianças e adolescentes.
A família, as crianças e adolescentes, gozam de proteção especial e integral, tendo em vista a sua importância na sociedade. A família é a célula básica da sociedade e esses jovens constituem o futuro do País. A formação da personalidade concretiza-se no seio familiar e o ensinamento de valores morais, religiosos e de bons costumes começa na infância.
O sexo existe para ser usado na realização da pessoa humana como expressão do amor verdadeiro e não para ser objeto de comércio, de abuso de incapazes e de exibições pornográficas como tem sido utilizado atualmente, submetendo todas as pessoas a uma visão distorcida e não condizente com a dignidade humana.
Se os indivíduos maiores e capazes quiserem se prostituir que o façam sob sua inteira responsabilidade e suportando as conseqüências de seus atos. Porém, induzir e incitar outros a tais práticas, inclusive menores, constitui atividade ilícita.
O Estatuto da Criança e do Adolescente preocupou-se em resguardá-los dessa imoralidade, no Capítulo destinado à prevenção especial que trata da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos.
Quanto às emissoras de rádio e televisão, a legislação estipula que deverão exibir para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
O Estatuto protege as crianças e adolescentes em relação às fitas de vídeo, publicações em revistas e outras destinadas ao público, exigindo que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca e as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos da pessoa e da família.
Com o objetivo de corrigir os abusos que vêm sendo cometidos, oferecemos esta proposição, que proíbe a veiculação de anúncios de sexo na imprensa escrita, no rádio e na televisão. Por se tratar de medida que irá disciplinar o descontrole nos veículos de comunicação social, pedimos aos ilustres pares o apoio à iniciativa.
CHICO NOROESTE
DEPUTADO ESTADUAL
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