Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DEPUTADO CHICO NOROESTE (PR)

    O deputado Chico Noroeste (PR) vai apresentar na próxima segunda-feira (5) projeto de elei que proíbe a propaganda e anúncios de serviços de sexo nos veículos de comunicação, notadamente, em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão. Após leitura em plenário, o projeto seguirá para as comissões permanentes - entre elas a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)- para depois ser votado no plenário pelos deputados.

    “A finalidade é proibir e punir a propaganda e os anúncios de acompanhantes, prostituição, telesexo e serviços de sexo de forma geral nos meios de comunicação como jornais, revistas, emissoras de rádiodifusão sonora e televisão, que têm prejudicado a sociedade, a família, afetando a moral e os bons costumes e especialmente as crianças e adolescentes”, defende Chico Noroeste na justificativa do seu projeto.

    Os dois primeiros artigos do projeto de lei proíbem a propaganda e os anúncios de serviços de sexo, prostituição, massagens, saunas, oferta de acompanhantes, telesexo e demais atividades congêneres, nos meios de comunicação social. E ainda em cartazes, panfletos, outdoors, jornais, revistas e demais veículos de imprensa escrita, e nos anúncios de classificados.

    FAMÍLIA - Chico Noroeste diz que seu projeto defende a família, as crianças e adolescentes que devem ter proteção especial e integral pela importância que têm na sociedade. “A família é a célula básica da sociedade e esses jovens constituem o futuro do País. A formação da personalidade concretiza-se no seio familiar e o ensinamento de valores morais, religiosos e de bons costumes começa na infância”.

    O deputado argumenta ainda que o sexo deve ser a expressão do amor verdadeiro “e não para ser objeto de comércio, de abuso de incapazes e de exibições pornográficas como tem sido utilizado atualmente, submetendo todas as pessoas a uma visão distorcida e não condizente com a dignidade humana”.

    MULTA - As empresas que infringirem a lei serão multadas no valor de R$ 500,00 por peça ou anúncio veiculado. “Se os indivíduos maiores e capazes quiserem se prostituir que o façam sob sua inteira responsabilidade e suportando as conseqüências de seus atos. Porém, induzir e incitar outros a tais práticas, inclusive menores, constitui atividade ilícita”.

    Chico Noroeste diz que o objetivo do projeto é corrigir os abusos que vêm sendo cometidos e disciplinar o descontrole nos veículos de comunicação. “Temos que acabar com todo o tipo de anúncio que constrangem a família que assiste uma emissora de tevê, ouve uma rádio, ou quando lê jornais e revistas. A mesma agressão se dê através de cartazes, panfletos e outros meios impressos”, completa.

    Leia a íntegra do projeto de lei

    PROJETO DE LEI Nº

    Súmula: Proíbe a propaganda de serviços de sexo nos meios de comunicação social.

    Artigo 1º - Fica proibida a propaganda e os anúncios de serviços de sexo, prostituição, massagens, saunas, oferta de acompanhantes, telesexo e demais atividades congêneres, nos meios de comunicação social.

    Artigo 2º - Fica proibida a propaganda dos serviços de que trata esta lei nos cartazes, panfletos, outdoors, jornais, revistas e demais veículos de imprensa escrita.

    Parágrafo único. A proibição deste artigo estende-se aos anúncios classificados.

    Artigo 3º - As empresas a que se referem os artigos 1º e 2º da presente lei, em caso de desobediência, aplicar-se-á pena de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por peça ou anúncio veiculado.

    Artigo 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, 5 de outubro de 2009.

    CHICO NOROESTE

    DEPUTADO ESTADUAL

    Justificativa

    A finalidade deste projeto é proibir e punir a propaganda e os anúncios de acompanhantes, prostituição, telesexo e serviços de sexo de forma geral nos meios de comunicação como jornais, revistas, emissoras de rádiodifusão sonora e televisão, que têm prejudicado a sociedade, a família, afetando a moral e os bons costumes e especialmente as crianças e adolescentes.

    A família, as crianças e adolescentes, gozam de proteção especial e integral, tendo em vista a sua importância na sociedade. A família é a célula básica da sociedade e esses jovens constituem o futuro do País. A formação da personalidade concretiza-se no seio familiar e o ensinamento de valores morais, religiosos e de bons costumes começa na infância.

    O sexo existe para ser usado na realização da pessoa humana como expressão do amor verdadeiro e não para ser objeto de comércio, de abuso de incapazes e de exibições pornográficas como tem sido utilizado atualmente, submetendo todas as pessoas a uma visão distorcida e não condizente com a dignidade humana.

    Se os indivíduos maiores e capazes quiserem se prostituir que o façam sob sua inteira responsabilidade e suportando as conseqüências de seus atos. Porém, induzir e incitar outros a tais práticas, inclusive menores, constitui atividade ilícita.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente preocupou-se em resguardá-los dessa imoralidade, no Capítulo destinado à prevenção especial que trata da informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos.

    Quanto às emissoras de rádio e televisão, a legislação estipula que deverão exibir para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    O Estatuto protege as crianças e adolescentes em relação às fitas de vídeo, publicações em revistas e outras destinadas ao público, exigindo que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca e “as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos da pessoa e da família”.

    Com o objetivo de corrigir os abusos que vêm sendo cometidos, oferecemos esta proposição, que proíbe a veiculação de anúncios de sexo na imprensa escrita, no rádio e na televisão. Por se tratar de medida que irá disciplinar o descontrole nos veículos de comunicação social, pedimos aos ilustres pares o apoio à iniciativa.

    CHICO NOROESTE

    DEPUTADO ESTADUAL

    • Publicações6397
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-chico-noroeste-pr/1932853

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)