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20 de Abril de 2024
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    Assembleia aprova projetos que garantem benefícios aos servidores do Estado

    Os deputados aprovaram na sessão plenária desta segunda-feira (19) o projeto de lei nº 546/12, de autoria do Poder Executivo, que institui gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores que atuem diretamente nas atividades técnicas e de suporte técnico-administrativo relacionadas à execução de programas de políticas públicas de interesse da área de agropecuária e do meio ambiente. A matéria, que passou em segundo turno e não recebeu emendas no transcurso das deliberações, foi também dispensada da votação em redação final, seguindo agora para sanção (ou veto) do Governo do Estado.

    Outra matéria que concluiu o trâmite no Legislativo foi o projeto de lei nº 513/12, de autoria do Poder Executivo, aprovado em redação final. A proposição, oriunda da mensagem governamental nº 065/12, dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnico-administrativo das instituições de ensino superior do Estado. De acordo com o Poder Executivo, a proposta busca corrigir situação jurídica que vem causando entraves e prejuízos ao bom andamento da Administração Pública e aos servidores públicos da carreira em questão que, no momento, têm limitada a possibilidade de progressão funcional. Esse projeto agora será igualmente enviado para sanção (ou veto) governamental.

    Nesta sessão passaram ainda mais oito projetos, 16 indicações parlamentares e foi rejeitado um recurso ao Plenário. Foram aprovadas, em segunda discussão, três matérias: a de nº 117/12, dos deputados Hermas Brandão Junior (PSB) e Cesar Silvestri Filho (PPS), dispondo sobre a disponibilização de informações através da internet (no site do DETRAN) aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios de todo o Paraná; a de nº 407/12, do deputado Duílio Genari (PP), concedendo o título de Cidadão Benemérito do Paraná ao economista Archimedes de Macedo; e a proposição nº 662/11, do deputado Antonio Anibelli Neto (PMDB), que trata do prazo para envio de cobranças por via postal, por parte das empresas públicas e privadas.

    Em primeiro turno foi aprovado o projeto de lei nº 873/11, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que trata do controle ético da população de cães e gatos, vedando o extermínio destes animais para fins de controle de população. A iniciativa prevê também medidas para identificação e registro de cães e gatos; o desenvolvimento de programas de esterilização e adoção; o controle de criadouros e campanhas educativas para guarda responsável dos animais. Também foi aprovado em primeiro turno o projeto de nº 464/12, do Poder Executivo, dispondo sobre a criação, organização e competência do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.

    Rejeitado Nesta sessão, foi rejeitado o recurso ao plenário nº 003/12, de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC). Nele o parlamentar manifesta inconformidade com a aprovação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contrário ao projeto nº 001/12, proposto por Paranhos. Essa matéria pretendia alterar o artigo 1º da Lei nº 11.562, de 14 de outubro de 1996, tornando obrigatória a presença ininterrupta de vigilância armada em locais onde haja instalação de caixas eletrônicos ou centrais de autoatendimento de instituições financeiras. Parecer da CCJ aponta inconstitucionalidade gerada por vício de iniciativa. No parecer a CCJ argumenta que tanto a Constituição Federal (art. 30) quanto a Constituição Estadual (art. 17) estabelecem que as matérias de interesse local são de competência dos municípios. O recurso recebeu 13 votos favoráveis e 19 contrários.

    Por outro lado, a PEC nº 07/11 (Proposta de Emenda à Constituição), de autoria dos os deputados Evandro Junior (PSDB), Rasca Rodrigues (PV) e Valdir Rossoni (PSDB) este último, presidente do Legislativo, foi retirada de pauta. O deputado Rasca Rodrigues (PV) apresentou um requerimento solicitando o adiamento das discussões e da votação da matéria por dez sessões plenárias. A PEC pretende alterar o inciso I e a alínea C e acrescenta a alínea D ao parágrafo 1º do artigo 26 da Constituição estadual. O parágrafo 1º deste artigo passaria a ter a seguinte redação: Os municípios que, através de norma estadual, receberem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais e urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios e empreendimentos públicos ou privados que façam uso desses recursos hídricos, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal.

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