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25 de Abril de 2024
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    Projeto que garante informações sobre direito a acompanhante em hospital segue para sanção

    O projeto de lei nº 797/11, de autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), que dispõe sobre a garantia de informação ao idoso sobre seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado em hospital, foi aprovado na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (31), em redação final, seguindo agora para sanção (ou veto) governamental. Durante a sessão plenária, que excepcionalmente foi antecipada para o período da manhã, passaram também outras 10 proposições e mais 12 indicações parlamentares.

    Segundo Leprevost, que é líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, o artigo 16 do Estatuto do Idoso garante o direito a acompanhante em tempo integral nos casos de internamento, mesmo que o internamento seja apenas para observação médica. Porém, ele lembra que, devido ao desconhecimento dos pacientes e também à rotina dos estabelecimentos de saúde, isto nem sempre ocorre. É muito triste para uma pessoa que está no leito de um hospital, lutando contra a doença, ficar solitária, longe dos familiares. Temos que fazer um esforço para que a lei seja cumprida e os idosos possam contar com a presença e o afeto das pessoas da sua família, defende.

    No parágrafo único do artigo 1º da proposta está especificado que o cartaz ou placa informativa do direito, de que trata o projeto, deverá conter obrigatoriamente a seguinte informação: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. A proposta define também que as instituições que descumprirem a norma sejam penalizadas com multas. Na opinião do deputado, a disseminação da lei sobre os direitos pertencentes aos idosos é de extrema importância para a nova realidade de um país que deixou de ser jovem, valorizando e respeitando assim esta fase da vida.

    Pauta Também em redação final os deputados aprovaram nesta quarta-feira o projeto de lei complementar nº 422/12, de autoria do Tribunal de Contas (Ofício nº 313/12), que acrescenta inciso ao artigo 103 da Lei complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná). Pela iniciativa, garante-se que a receita proveniente do produto da remuneração das aplicações financeiras do TCE seja revertida ao Fundo Especial de Controle Externo daquela Corte.

    Igualmente, concluiu o trâmite pelo Plenário do Legislativo o projeto de lei nº 69/12, que estabelece diretrizes para realização de provas de corridas de rua e de montanha no Paraná, proposto pelo deputado Rasca Rodrigues (PV). Entre outras medidas, a proposta prevê a viabilização de convênios e parcerias entre a Secretaria de Estado do Esporte e segmentos especializados da iniciativa privada. Atualmente as corridas de rua são praticadas em sua grande maioria por atletas amadores de todas as idades, que buscam na prática dos exercícios físicos melhora da qualidade de vida, promoção da saúde, estética, integração social, fuga do estresse e atividades prazerosas ou competitivas, lembra Rasca.

    Por outro lado, em segunda discussão passaram quatro matérias. Entre elas, a proposição nº 017/12, do deputado Pedro Lupion (DEM), que institui a Medalha de Mérito Agropecuário Excelência da Produção; e a de nº 316/12, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), instituindo setembro como o Mês da Bicicleta no Paraná.

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