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19 de Abril de 2024
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    PEC DETERMINA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A MUNICÍPIOS QUE POSSUEM MANANCIAIS E ATERROS SANITÁRIOS

    Por unanimidade, os deputados aprovaram nesta terça-feira (10), em primeira discussão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o pagamento mensal de compensação financeira aos municípios que possuem mananciais ou bacias hidrográficas usados para abastecimento de água e abriguem aterros sanitários. Ao todo, 35 parlamentares votaram a favor da matéria.

    De autoria do deputado Nelson Justus, presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta foi analisada e aprovada por uma comissão especial integrada pelos deputados líderes dos partidos na Casa, antes de ser levada para votação em Plenário.

    A PEC acrescenta dois parágrafos ao artigo 26 da Constituição do Estado. O primeiro deles determina que os municípios que, através de norma estadual, possuem restrições ao desenvolvimento socioeconômico e limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios, terão direito à compensação financeira. A regra vale para os municípios que recebem resíduos sólidos metropolitanos.

    Justus justifica que a proposta tem o objetivo de disciplinar sobre um problema comum a muitos municípios paranaenses. É uma questão ambiental dos tempos modernos que obriga o mundo inteiro a tomar medidas de gestão regulamentadoras para a destinação do lixo urbano e para a preservação dos mananciais de água potável, visando o desenvolvimento sustentável e economicamente viável, diz.

    De acordo com a proposta, os recursos de compensação deverão ser integralizados diretamente aos municípios pelas concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições. A proporção será de 10% do valor do metro cúbico de água extraída do manancial ou bacia hidrográfica e de 10% do valor da tonelada de lixo depositada.

    No caso de mananciais, só terão direito à compensação os municípios que tiverem mais de 75% do seu território comprometido com nascentes de água e unidades de conservação usadas para abastecimento da população.

    Quando as áreas atingirem mais de um município, deverá ser feita a distribuição dos percentuais proporcionalmente, levando-se em consideração o tamanho das áreas de captação; o volume captado; os impactos ambiental, social e econômico; e o interesse público regional.

    O texto da proposta determina ainda que os recursos da compensação devem ser aplicados pelos municípios em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente.

    O deputado Plauto Miró Guimarães Filho, líder do DEM na Assembleia e relator da matéria na Comissão Especial de Reforma da Constituição, emitiu parecer favorável à PEC por considerar o momento oportuno e a proposta necessária para garantir a normatização do destino do lixo no Estado. Além disso, o parlamentar destacou que a proposta não acarretará impactos financeiros ao Estado, já que as obrigações de pagamento das compensações recairão sobre as concessionárias dos serviços.

    Essa proposta é importantíssima porque vai beneficiar diretamente os municípios que possuem restrições sejam elas ambientais, sociais e econômicas, disse ele, antes da votação da matéria que aconteceu nominalmente.

    O também democrata Durval Amaral ressaltou a importância da PEC para a preservação ambiental. Não existe outra alternativa para todos os cidadãos que não seja a preocupação em preservar o meio ambiente, falou. O parlamentar disse ainda que considera justa a medida que obriga as concessionárias a remunerarem os municípios atingidos pelas restrições ambientais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-determina-compensacao-financeira-a-municipios-que-possuem-mananciais-e-aterros-sanitarios/2321881

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