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25 de Abril de 2024
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    FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO DEVERÃO FORNECER BULA DE MEDICAMENTOS

    Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (7), a redação final do Projeto de Lei n.º 364/09 que obriga as farmácias e ervanários do Paraná que comercializam medicamentos manipulados a confeccionarem bulas para esses produtos. De acordo com a proposição, que é de autoria da deputada Rosane Ferreira (PV), o estabelecimento que não respeitar a lei não poderá ser licenciado para a atividade e nem fazer sua revalidação.

    O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Orlando Pessuti (PMDB). Antes de ser votado pelos deputados em Plenário, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Assembleia, e também recebeu parecer favorável das comissões de Indústria, Comércio e Turismo (CICT) e de Saúde (CS).

    Rosane Ferreira explica que o projeto não tem o objetivo de interferir na competência da Secretaria de Estado da Saúde, responsável pela emissão do licenciamento ou a sua renovação, mas sim criar um novo critério para sua concessão. O que se pretende é tornar obrigatória para as farmácias de manipulação e ervanários a confecção de bulas para os medicamentos que comercializam, diz.

    A deputada considera que as farmácias de manipulação trabalham com substâncias perigosas como psicotrópicos, anfetaminas e ansiolíticos, consideradas de alto risco para as pessoas. Para Rosane, a entrega dos medicamentos aos consumidores sem as bulas afronta as legislações sanitárias e também o Código do Consumidor que garante o direito a informação sobre os produtos que estão sendo adquiridos.

    De acordo com o projeto, além das informações contidas na rotulação da embalagem, a bula do medicamento deverá trazer as seguintes informações: nome e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que prescreve a receita, nome do paciente, número de registro da formulação no Livro de Receituário; data da manipulação; número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da farmácia de manipulação ou ervanário; e nome do farmacêutico responsável com o número de registro no Conselho Regional de farmácia (CRF).

    A bula deve conter ainda informações sobre que tipos de tratamentos são indicados para o medicamento; indicações para grávidas e lactantes; composição do produto; cuidados para conservação e administração do medicamento; prazo de validade, hipóteses de interrupção do tratamento; reações adversas e contra-indicações; interações medicamentosas, posologia, questões relativas à superdosagem e especificações da bioequivalência.

    O projeto prevê também que a bula traga advertências como manter sempre fora do alcance da criança; manter o medicamento em embalagem original, fechado, guardado ao abrigo da luz, calor e umidade excessiva; não guardar o produto em armários de banheiro ou perto de pias e lavatórios; não utilizar o medicamento sem orientação médica; em caso de reações adversas, suspender o uso e procurar orientação médica; não usar o medicamento com prazo de validade vencido; não ingerir bebida alcoólica com medicamento. E, ainda, em caso de alteração de cor, odor, consistência ou sabor, procurar o farmacêutico responsável para esclarecimentos; e não fornecer o medicamento manipulado para outra pessoa que não seja a indicada no receituário.

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